- ~ 6.000 unidades habitacionais
- 89 edifícios
- 621.000 m2 de área bruta de construção (utilização mista)
- 867.000 m2 de terreno
- 708 Milhões de Euros de investimento total privado
- Os locais podem ser subdivididos em operações (ou agregados) de forma a ir de encontro às necessidades dos investidores em termos de escala. As operações podem variar entre os 12 e os 300 Milhões de Euros.
- Elabora os projetos para os edifícios e obras de urbanização locais
- Constrói/reabilita de acordo com os projetos aprovados
- Gere as operações, faz a manutenção e realiza as obras de conservação
- Gere a relação com os arrendatários
- Efetua a cobrança das rendas
- Disponibiliza os terrenos/edifícios para construção/reabilitação
- Financia as obras de urbanização gerais
- Fixa os padrões de qualidade base para os trabalhos de construção, manutenção, conservação e serviço ao cliente (arrendatário)
- Promove os concursos públicos necessários e os procedimentos de seleção de parceiros privados
- Fornece dados de estudo sobre a potencial procura de habitação
- Organiza a procura de arrendatários com base num processo de sorteio, após os respetivos candidatos terem sido admitidos de acordo com os seus escalões de rendimentos (classes de rendimento intermédio)
- Promove a atenuação de riscos (elimina incertezas e dispêndio de tempo relativamente às licenças de construção, localizações atrativas…)
- Promove iniciativas institucionais para encorajar a disponibilização de condições financeiras para o investimento em habitação a preços acessíveis
- Auditoria e controlo de gestão dos contratos de parceria
- Celebram contrato de arrendamento com o parceiro privado
- Pagam as rendas
- Utilizam os edifícios e os equipamentos de acordo com os regulamentos aplicáveis ao edifício e com a lei.
- Contratos de longa duração.
- O parceiro privado pode transmitir a sua posição contratual.
- Não é necessário investimento em terrenos (utilização de património imobiliário municipal em regime de direito de superfície: lotes para construção ou edifícios para reabilitação).
- Uma parte da edificabilidade potencial de cada operação pode ser explorada pelo parceiro privado no mercado livre.
- Os lotes de terreno/edifícios retornarão à Câmara Municipal no final do contrato de parceria.
- As rendas serão atualizadas anualmente por referência ao Índice de Preços ao Consumidor (ICP), exceto habitação, publicado pelo EUROSTAT.
- As operações de renda acessível estão distribuídas por 7 áreas de intervenção, abrangendo 8 freguesias de Lisboa, bem servidas de transportes públicos, com comércio local, serviços públicos e áreas verdes.
- Mix de rendas: preços de mercado para unidades não residenciais e diversos valores de renda a preços acessíveis para habitação.
- A potencial procura para habitações a preços acessíveis em Lisboa é superior a 25 000 fogos para o período 2016-2019 (estudo Gfk, Janeiro de 2016), isto é, cerca de cinco vezes mais do que oferta prevista neste Programa de Renda Acessível.
- Podem ser aplicadas isenções de taxas municipais por deliberação da Assembleia Municipal (isto é, reduz potencialmente os custos do parceiro privado em +/-150 Euros por m2).
- O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa de 6% poderá ser aplicado em determinadas condições (nas operações em concessão de obra pública destinadas a Renda Acessível, obras de reabilitação, áreas de reabilitação urbana, parâmetros de custos controlados).
- O parceiro privado será responsável por todos os riscos da operação (construção, disponibilidade de infraestruturas e procura).
- A Câmara Municipal promove a atenuação de riscos (elimina incertezas e dispêndio de tempo relativamente às licenças de construção, localizações atrativas, …).
- Trata-se um modelo de contrato de direito público, regulado pela legislação de contratação pública (nacional e europeia) e por via contratual.
- Os terrenos e edifícios envolvidos na operação são transmitidos ao Concessionário em direito de superfície pelo prazo da concessão.
- Não são aplicáveis os procedimentos de licenciamento normalmente aplicados aos particulares para as operações urbanísticas em causa, para além do cumprimento dos planos municipais de ordenamento do território e legislação aplicável.
- As linhas gerais dos modelos de negócio apresentados ficam sujeitos aos ajustamentos que vierem a ser considerados necessários em cada operação, de forma a assegurar a sua viabilidade económica e financeira e a prossecução dos objectivos de política pública de habitação. Como tal, o concurso público poderá incluir negociação com as partes interessadas/os concorrentes. As negociações terão igualmente em conta possíveis fatores de atenuação de riscos.
- Se os modelos de concessão e de direitos de superfície anteriormente apresentados derem origem a vantagens económicas e financeiras, poderá ser apresentado um modelo misto.
- As rendibilidades que possam ser indicadas são meras estimativas e não são legal ou contratualmente vinculativas.